O que é e como funciona o aviso prévio?

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O aviso prévio é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele serve como uma forma de comunicar formalmente a outra parte — empregador ou empregado — sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Essa comunicação deve ocorrer com uma antecedência mínima de 30 dias.

Se o empregador decide pela demissão sem justa causa, ele deve conceder o aviso ao trabalhador. O mesmo vale para o empregado que deseja se desligar da empresa: deve comunicar com antecedência, sob risco de desconto do salário.

O aviso pode ser trabalhado (o funcionário continua exercendo suas funções durante o período) ou indenizado (quando uma das partes prefere encerrar o vínculo imediatamente e paga o valor correspondente). No caso do aviso trabalhado, o colaborador tem direito à redução da jornada diária em duas horas ou a sete dias consecutivos de folga no fim do contrato.

O aviso prévio proporcional, inserido após a reforma de 2011, prevê que o trabalhador que tenha mais de um ano de casa receba um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a até 90 dias no total.

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