O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse valor não é descontado do salário. Trata-se de uma espécie de poupança forçada que pode ser acessada em situações específicas, funcionando como um amparo financeiro em momentos importantes da vida do trabalhador.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Aposentadoria;
- Doenças graves, como câncer ou HIV;
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes);
- Permanência por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Saque-aniversário (opcional);
- Situações de calamidade pública, quando previsto em lei.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
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