Adicional de insalubridade e periculosidade: qual a diferença?

Escrito por

em

Muitos trabalhadores exercem atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física. Para esses casos, a legislação trabalhista prevê dois tipos de compensações: o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.

O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador que atua exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor excessivo, ruídos ou radiação. O valor pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de insalubridade apurado por perícia técnica.

Já o adicional de periculosidade é destinado a quem trabalha em condições que tragam risco de morte, como contato com agentes inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou em segurança patrimonial armada, por exemplo. Nesse caso, o valor é fixo em 30% sobre o salário-base do trabalhador.

É importante destacar que os dois adicionais não são cumulativos. Caso o trabalhador exerça atividades que se enquadrem nas duas condições, normalmente prevalece o adicional de maior valor.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *