Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. Esses valores correspondem ao que o empregado tem a receber pelos dias trabalhados, férias, 13º salário e outros direitos adquiridos durante o vínculo empregatício.
A composição dessas verbas depende do tipo de demissão:
Demissão sem justa causa:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do saque do FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Pedido de demissão:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou descontado).
Demissão por justa causa:
- Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. O trabalhador perde os demais direitos.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente a um salário do empregado.
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