Quais verbas rescisórias o trabalhador deve receber ao ser demitido?

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Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. Esses valores correspondem ao que o empregado tem a receber pelos dias trabalhados, férias, 13º salário e outros direitos adquiridos durante o vínculo empregatício.

A composição dessas verbas depende do tipo de demissão:

Demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Liberação do saque do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Pedido de demissão:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou descontado).

Demissão por justa causa:

  • Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. O trabalhador perde os demais direitos.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente a um salário do empregado.

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