Uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores é: posso ser demitido enquanto estou afastado pelo INSS? A resposta depende do tipo de afastamento e das circunstâncias da dispensa.
Durante o afastamento por doença ou acidente, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que o empregador não pode demitir o funcionário, salvo por justa causa. A empresa deve aguardar o término do benefício para retomar qualquer decisão sobre o contrato.
Se o afastamento ocorrer devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado, ao retornar ao trabalho, possui garantia de estabilidade por 12 meses. Essa proteção evita demissões injustificadas após a recuperação de problemas relacionados às atividades profissionais.
Por outro lado, se o afastamento for por motivo de saúde comum (doença não relacionada ao trabalho), não há estabilidade obrigatória prevista em lei, mas há decisões judiciais que reconhecem a nulidade da demissão em situações específicas, principalmente quando o empregador tinha ciência da condição do trabalhador.
Atenção: A dispensa durante ou logo após o afastamento pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente quando o trabalhador ainda apresenta limitações físicas ou psicológicas. Em casos assim, é possível requerer indenização por danos morais e materiais, além da reintegração.
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