Infelizmente, ainda é comum no Brasil o trabalho informal, sem registro em carteira (CTPS). No entanto, a ausência do registro não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.
O trabalhador pode reunir provas como mensagens, e-mails, gravações, recibos, testemunhas, depósitos bancários, entre outros indícios que demonstrem a prestação habitual e subordinada de serviços. Essas provas podem ser levadas à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas.
A lei garante que todo trabalhador que exerce uma função com subordinação, pessoalidade, habitualidade e mediante pagamento tem direito ao registro e aos benefícios da CLT.
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