A licença maternidade e a licença paternidade são direitos fundamentais garantidos à gestante e ao pai para que possam cuidar do recém-nascido nos primeiros dias de vida.
A licença maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias nos casos de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário normalmente, pago pela Previdência Social. O direito também se aplica a mães adotivas.
Já a licença paternidade tem duração de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento do filho. Empresas do Programa Empresa Cidadã também podem oferecer uma extensão de até 15 dias adicionais.
Durante os períodos de licença, o trabalhador ou trabalhadora não pode ser demitido sem justa causa, pois possuem estabilidade provisória.
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