A hora extra é uma das dúvidas mais comuns no dia a dia de quem trabalha com carteira assinada. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, toda jornada que ultrapassar o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais deve ser remunerada como hora extra.
O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se o trabalho for realizado aos domingos ou feriados, e não for compensado, o acréscimo deve ser de 100%.
O controle de jornada é responsabilidade da empresa, seja por ponto eletrônico, manual ou digital. Importante destacar que, mesmo em atividades externas, o funcionário pode ter direito à hora extra caso haja meios de controle, como aplicativos, mensagens e e-mails.
O não pagamento de horas extras pode gerar ações judiciais, com condenações que incluem não apenas os valores devidos, mas também reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
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